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Artigo 2º da Lei nº 3.627 de 7 de Setembro de 1959

Concede a pensão especial de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), ao artista José De Francesco.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 3.627 /1959