Artigo 2º da Lei nº 3.627 de 7 de Setembro de 1959
Concede a pensão especial de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), ao artista José De Francesco.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.