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Artigo 1º da Lei nº 3.627 de 7 de Setembro de 1959

Concede a pensão especial de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), ao artista José De Francesco.

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Art. 1º

E' concedida a pensão especial de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) ao artista José De Francesco, a qual correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda destinada aos pensionistas da União.