Artigo 2º da Lei nº 3.626 de 7 de Setembro de 1959
Permite a alienação dos imóveis doados pela Lei nº 1.569, de 8 de março de 1952, a entidades assistenciais no Município de Lavras, no Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.