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Artigo 2º da Lei nº 3.611 de 11 de Agosto de 1959

Autoriza o Poder Executivo a adquirir o acervo artístico do falecido escultor Newton Sá.

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Art. 2º

Aberto o crédito referido no art. 1º, o Ministério da Educação e Cultura promoverá, dentro de 180 (cento e oitenta) dias, a instalação em São Luís, Estado do Maranhão, de uma galeria para exposição permanente dos trabalhos adquiridos, podendo transferir êsse encargo, mediante acôrdo e doação dos mencionados trabalhos, ao Museu do Estado, mantido pela Sociedade Maranhense de Cultura Superior.

Art. 2º da Lei 3.611 /1959