Artigo 1º da Lei nº 3.611 de 11 de Agosto de 1959
Autoriza o Poder Executivo a adquirir o acervo artístico do falecido escultor Newton Sá.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para aquisição do acervo artístico do escultor maranhense Newton Sá.