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Artigo 2º da Lei nº 3.601 de 29 de Julho de 1959

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de Cr$ 85.000,000,00, para atender a despesas de qualquer natureza com o prosseguimento da construção e instalação do lnstituto de Pesquisas da Marinha.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 3.601 /1959