Artigo 2º da Lei nº 3.601 de 29 de Julho de 1959
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de Cr$ 85.000,000,00, para atender a despesas de qualquer natureza com o prosseguimento da construção e instalação do lnstituto de Pesquisas da Marinha.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.