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Artigo 2º da Lei nº 3.598 de 29 de Julho de 1959

Concede pensão especial a Lucília de Faria Gaertner e Odete Gonçalves, viúva e filha adotiva de Carlos Gaertner Filho.

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Art. 2º

O pagamento da pensão, de que trata a presente lei, correrá à conta da verba orçamentária do Ministro da Fazenda, destinada ao pagamento dos pensionistas da União.

Art. 2º da Lei 3.598 /1959