Artigo 2º da Lei nº 3.598 de 29 de Julho de 1959
Concede pensão especial a Lucília de Faria Gaertner e Odete Gonçalves, viúva e filha adotiva de Carlos Gaertner Filho.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O pagamento da pensão, de que trata a presente lei, correrá à conta da verba orçamentária do Ministro da Fazenda, destinada ao pagamento dos pensionistas da União.