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Artigo 1º da Lei nº 3.598 de 29 de Julho de 1959

Concede pensão especial a Lucília de Faria Gaertner e Odete Gonçalves, viúva e filha adotiva de Carlos Gaertner Filho.

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Art. 1º

É concedida a Lucília de Faria Gaertner e Odete Gonçalves, viúva e filha adotiva de Carlos Gaertner Filho, ex-Postalista, classe M, do Quadro III - Parte Suplementar do Ministério da Viação e Obras Públicas, falecido em consequência de agressão sofrida em serviço a 23 de julho de 1950, a pensão especial de Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros), a ser desdobrada em duas partes iguais de Cr$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos cruzeiros), para suplementar a pensão do Montepio Civil deixada pelo ex-funcionário, enquanto as beneficiárias se conservarem no estado de viúva a solteira, respectivamente.

Art. 1º da Lei 3.598 /1959