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Artigo 2º da Lei nº 3.591 de 22 de Julho de 1959

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito especial de Cr$ 362.467.578,70 para atender ao pagamento de sentenças judiciárias.

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Art. 2º

Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 3.591 /1959