Artigo 3º da Lei nº 3.584 de 15 de Julho de 1959
Concede pensão vitalícia de Cr$ 5.000,00 mensais a Edgardina Monteiro de Melo viúva do ex-Deputado Federal Eugênio de Melo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.