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Artigo 2º da Lei nº 3.584 de 15 de Julho de 1959

Concede pensão vitalícia de Cr$ 5.000,00 mensais a Edgardina Monteiro de Melo viúva do ex-Deputado Federal Eugênio de Melo.

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Art. 2º

O pagamento da pensão, de que trata o art. 1º, correrá conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.