Artigo 2º da Lei nº 3.584 de 15 de Julho de 1959
Concede pensão vitalícia de Cr$ 5.000,00 mensais a Edgardina Monteiro de Melo viúva do ex-Deputado Federal Eugênio de Melo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O pagamento da pensão, de que trata o art. 1º, correrá conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.