Artigo 1º da Lei nº 3.584 de 15 de Julho de 1959
Concede pensão vitalícia de Cr$ 5.000,00 mensais a Edgardina Monteiro de Melo viúva do ex-Deputado Federal Eugênio de Melo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
E� concedida a pensão vitalícia de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) mensais a Edgardina Monteiro de Melo, viúva do ex-Deputado Federal Eugênio de Melo.