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Artigo 1º da Lei nº 3.584 de 15 de Julho de 1959

Concede pensão vitalícia de Cr$ 5.000,00 mensais a Edgardina Monteiro de Melo viúva do ex-Deputado Federal Eugênio de Melo.

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Art. 1º

E� concedida a pensão vitalícia de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) mensais a Edgardina Monteiro de Melo, viúva do ex-Deputado Federal Eugênio de Melo.
Art. 1º da Lei 3.584 /1959