Artigo 5º da Lei nº 3.575 de 26 de Junho de 1959
Dispõe sôbre a constituição e Administração, dos Estabelecimentos Ministro Mallet (EMM)
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta lei entrará em vigor 60 (sessenta) dias após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.