Artigo 3º, Alínea a da Lei nº 3.575 de 26 de Junho de 1959
Dispõe sôbre a constituição e Administração, dos Estabelecimentos Ministro Mallet (EMM)
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam extintas:
a
a administração dos Estabelecimentos Ministro Mallet, criada pelo Decreto-lei nº 4.258, de 15 de abril de 1942;
b
no Quadro Permanente do Minstério da Guerra, a função gratificada de Administrador dos Edifícios Mallet, relacionada como símbolo FG-3 pelo Decreto nº 35.447, de 30 de abril de 1954.