Artigo 1º da Lei nº 3.575 de 26 de Junho de 1959
Dispõe sôbre a constituição e Administração, dos Estabelecimentos Ministro Mallet (EMM)
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os Estabelecimentos Ministro Mallet (EMM), criados pelo Decreto-lei nº 2.645, de 1 de outubro de 1940 , são constituídos pelos órgãos do Exército que se acham ou que forem instalados na área dos terrenos do antigo Jockey Club, compreendida, parcialmente, pelas ruas Imbuzeiro, Licínio Cardoso, Major Zukow e Dr. Garnier, no Distrito Federal.