Artigo 9º da Lei nº 3.561 de 5 de Junho de 1959
Dispõe sôbre a rescisão do contrato de arrendamento da Estrada de Ferro Santa Catarina, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Poder Executivo expedirá os atos necessários ao cumprimento do disposto na presente lei.