Artigo 6º da Lei nº 3.561 de 5 de Junho de 1959
Dispõe sôbre a rescisão do contrato de arrendamento da Estrada de Ferro Santa Catarina, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Concluídas as formalidades necessárias à reversão, ficará a Estrada de Ferro Santa Catarina subordinada ao Ministério da Viação e Obras Públicas, através do Departamento Nacional de Estradas de Ferro.