Artigo 3º da Lei nº 3.561 de 5 de Junho de 1959
Dispõe sôbre a rescisão do contrato de arrendamento da Estrada de Ferro Santa Catarina, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para apuração das contas de débito e crédito da União e do Estado de Santa Catarina, os governos interessados constituirão uma comissão de 6 (seis) membros, sendo 2 (dois) indicados pelo Ministério da Fazenda, 2 (dois) pelo Ministério da Viação e Obras Públicas e 2 (dois) pelo Estado de Santa Catarina.