Lei nº 3.559 de 5 de Junho de 1959

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá ao Aeroporto de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul, a denominação de Aeroporto Lauro Kurtz.

O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 5 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.


Art. 1º

E� denominado Aeroporto Lauro Kurtz o Aeroporto de Passo Fundo, situado no Município do mesmo nome, no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Juscelino Kubitschek. Francisco de Mello.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.6.1959