Lei nº 3.559 de 5 de Junho de 1959
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá ao Aeroporto de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul, a denominação de Aeroporto Lauro Kurtz.
O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 5 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
E� denominado Aeroporto Lauro Kurtz o Aeroporto de Passo Fundo, situado no Município do mesmo nome, no Estado do Rio Grande do Sul.
Juscelino Kubitschek. Francisco de Mello.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.6.1959