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Artigo 2º da Lei nº 3.549 de 11 de Fevereiro de 1959

Concede aposentadoria ao ex-primciro Substituto de Advogado de Ofício da Justiça Militar Abílio Machado da Cunha Cavalcanti.

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Art. 2º

A despesa respectiva correrá, à conta da verba de inativos do Ministério da Fazenda, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito necessária para o pagamento dos proventos relativos aos exercícios anteriores à vigência desta lei.