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Artigo 1º da Lei nº 3.549 de 11 de Fevereiro de 1959

Concede aposentadoria ao ex-primciro Substituto de Advogado de Ofício da Justiça Militar Abílio Machado da Cunha Cavalcanti.

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Art. 1º

É considerado aposentado no cargo de Advogado de Ofício de primeira entrância, com os proventos correspondentes ao mesmo cargo de segunda entrância, o ex-primeiro Substituto de Advogado de Ofício da Justiça Militar, Abílio Machado da Cunha Cavalcanti, a partir de 3 de novembro de 1951, data da publicação, no Diário Oficial, do decreto que o dispensou da referida função, por implemento de idade.

Art. 1º da Lei 3.549 /1959