Artigo 8º da Lei nº 3.544 de 11 de Fevereiro de 1959
Altera disposições da Lei nº 2.657, de 1 de dezembro de 1955, que regula as promoções dos oficiais do Exército; e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A presente lei terá aplicação na organização dos Quadros de Acesso, Propostas e Listas de Promoção, referentes ao (Vetado) semestre que se seguir à, data de sua vigência, a qual será a da sua publicação.