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Artigo 8º da Lei nº 3.544 de 11 de Fevereiro de 1959

Altera disposições da Lei nº 2.657, de 1 de dezembro de 1955, que regula as promoções dos oficiais do Exército; e dá outras providências

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Art. 8º

A presente lei terá aplicação na organização dos Quadros de Acesso, Propostas e Listas de Promoção, referentes ao (Vetado) semestre que se seguir à, data de sua vigência, a qual será a da sua publicação.

Art. 8º da Lei 3.544 /1959