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Artigo 7º da Lei nº 3.544 de 11 de Fevereiro de 1959

Altera disposições da Lei nº 2.657, de 1 de dezembro de 1955, que regula as promoções dos oficiais do Exército; e dá outras providências

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Art. 7º

As modificações do R.L.P. consequentes desta lei deverão ser estabelecidas em Decreto do Poder Executivo, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação desta lei

Art. 7º da Lei 3.544 /1959