Artigo 5º da Lei nº 3.544 de 11 de Fevereiro de 1959
Altera disposições da Lei nº 2.657, de 1 de dezembro de 1955, que regula as promoções dos oficiais do Exército; e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam assegurados os direitos dos oficiais que até 18 de Junho de 1956 satisfizeram as condições de arregimentação, de acôrdo com o Decreto-lei nº 5.625, de 28 de junho de 1943 , e atos administrativos complementares (Vetado),