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Artigo 4º da Lei nº 3.544 de 11 de Fevereiro de 1959

Altera disposições da Lei nº 2.657, de 1 de dezembro de 1955, que regula as promoções dos oficiais do Exército; e dá outras providências

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Art. 4º

Os oficiais já incluídos nos Quadros de Acesso terão revista a contagem dos respectivos pontos, semestralmente.

Art. 4º da Lei 3.544 /1959