Artigo 4º da Lei nº 3.544 de 11 de Fevereiro de 1959
Altera disposições da Lei nº 2.657, de 1 de dezembro de 1955, que regula as promoções dos oficiais do Exército; e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os oficiais já incluídos nos Quadros de Acesso terão revista a contagem dos respectivos pontos, semestralmente.