JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 3.544 de 11 de Fevereiro de 1959

Altera disposições da Lei nº 2.657, de 1 de dezembro de 1955, que regula as promoções dos oficiais do Exército; e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Suprima-se a letra c do art. 18 da Lei nº 2.657, de 1 de dezembro de 1955.

Art. 3º da Lei 3.544 /1959