Artigo 2º da Lei nº 3.544 de 11 de Fevereiro de 1959
Altera disposições da Lei nº 2.657, de 1 de dezembro de 1955, que regula as promoções dos oficiais do Exército; e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As prescrições da letra e do art. 9º da Lei nº 2.657, de 1 de dezembro de 1955, para os postos de Capitão e Tenente-Coronel, entrarão em vigor a 30 de junho de 1961 e 30 de Junho de 1960, respectivamente.