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Artigo 2º da Lei nº 3.544 de 11 de Fevereiro de 1959

Altera disposições da Lei nº 2.657, de 1 de dezembro de 1955, que regula as promoções dos oficiais do Exército; e dá outras providências

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Art. 2º

As prescrições da letra e do art. 9º da Lei nº 2.657, de 1 de dezembro de 1955, para os postos de Capitão e Tenente-Coronel, entrarão em vigor a 30 de junho de 1961 e 30 de Junho de 1960, respectivamente.

Art. 2º da Lei 3.544 /1959