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Artigo 4º da Lei nº 3.539 de 2 de Fevereiro de 1959

Concede auxílio de Cr$ 10.000.000,00 à Sociedade Pró-Construção da Maternidade Popular (Escola) de Fortaleza, no Estado do Ceará.

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Art. 4º

Esta lei entrará em, vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro 2 de fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Art. 4º da Lei 3.539 /1959