Artigo 4º da Lei nº 3.539 de 2 de Fevereiro de 1959
Concede auxílio de Cr$ 10.000.000,00 à Sociedade Pró-Construção da Maternidade Popular (Escola) de Fortaleza, no Estado do Ceará.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta lei entrará em, vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro 2 de fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.