JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 3.539 de 2 de Fevereiro de 1959

Concede auxílio de Cr$ 10.000.000,00 à Sociedade Pró-Construção da Maternidade Popular (Escola) de Fortaleza, no Estado do Ceará.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Se não fôr aberto o crédito especial, após a promulgação desta lei, será o mesmo consignado no próximo Orçamento Geral da União.

Art. 3º da Lei 3.539 /1959