Artigo 2º da Lei nº 3.539 de 2 de Fevereiro de 1959
Concede auxílio de Cr$ 10.000.000,00 à Sociedade Pró-Construção da Maternidade Popular (Escola) de Fortaleza, no Estado do Ceará.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O auxílio, concedido nesta lei, será entregue, de uma só vez, à entidade beneficiária e destinado à conclusão das obras da Maternidade Popular (Escola) de Fortaleza, naquele Estado.