JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 3.539 de 2 de Fevereiro de 1959

Concede auxílio de Cr$ 10.000.000,00 à Sociedade Pró-Construção da Maternidade Popular (Escola) de Fortaleza, no Estado do Ceará.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O auxílio, concedido nesta lei, será entregue, de uma só vez, à entidade beneficiária e destinado à conclusão das obras da Maternidade Popular (Escola) de Fortaleza, naquele Estado.

Art. 2º da Lei 3.539 /1959