Artigo 1º da Lei nº 3.539 de 2 de Fevereiro de 1959
Concede auxílio de Cr$ 10.000.000,00 à Sociedade Pró-Construção da Maternidade Popular (Escola) de Fortaleza, no Estado do Ceará.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
E o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) como auxílio à Sociedade Pró-Construção da Maternidade Popular (Escola) de Fortaleza, no Estado do Ceará.