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Artigo 4º da Lei nº 3.522 de 3 de Janeiro de 1959

Autoriza o Poder Executivo a encampar parte das emissões de papel-moeda feitas para atender a operações da Caixa de Mobilização Bancária, mediante a incorporação ao Patrimônio Nacional, de imóvel pertencente àquela Autarquia, e transferir êsse imóvel à propriedade da Legião Brasileira de Assistência.

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Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.