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Artigo 2º da Lei nº 3.519 de 30 de dezembro de 1958

Modifica a Consolidação das Leis do Impôsto do Sêlo, baixada com o Decreto nº 32.392, de 9 de março de 1953, e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica abolido o uso do papel selado instituído pelo Decreto número 5.049. de 22 de dezembro de 1939 .

Art. 2º da Lei 3.519 /1958