Artigo 2º da Lei nº 3.519 de 30 de dezembro de 1958
Modifica a Consolidação das Leis do Impôsto do Sêlo, baixada com o Decreto nº 32.392, de 9 de março de 1953, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica abolido o uso do papel selado instituído pelo Decreto número 5.049. de 22 de dezembro de 1939 .