Artigo 13 da Lei nº 3.519 de 30 de dezembro de 1958
Modifica a Consolidação das Leis do Impôsto do Sêlo, baixada com o Decreto nº 32.392, de 9 de março de 1953, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1959.