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Artigo 13 da Lei nº 3.519 de 30 de dezembro de 1958

Modifica a Consolidação das Leis do Impôsto do Sêlo, baixada com o Decreto nº 32.392, de 9 de março de 1953, e dá outras providências.

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Art. 13

Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1959.