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Artigo 12 da Lei nº 3.519 de 30 de dezembro de 1958

Modifica a Consolidação das Leis do Impôsto do Sêlo, baixada com o Decreto nº 32.392, de 9 de março de 1953, e dá outras providências.

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Art. 12

O Poder Executivo dará, nova publicação à, Consolidação das Leis do Impôsto do Sêlo, com as disposições desta lei e outras em vigor, podendo, para êsse fim, reagrupar os artigos, rever as remissões em geral, bem como adotar as providências necessárias à harmonização dos textos legais consolidados e a consolidar.

Art. 12 da Lei 3.519 /1958