Artigo 10º da Lei nº 3.519 de 30 de dezembro de 1958
Modifica a Consolidação das Leis do Impôsto do Sêlo, baixada com o Decreto nº 32.392, de 9 de março de 1953, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Aplicam-se a todos os tributos, excetuados aquêles que possuam disposição semelhante em sua legislação especifica, as normas e sanções estabelecidas na Consolidação das Leis do Impôsto de Consumo, relativas à inscrição e cobrança das dívidas fiscais cujo valor não tenha sido pago ou depositado nos prazos legais.