Artigo 9º da Lei nº 3.508 de 27 de dezembro de 1958
Altera os Quadros da Secretaria e dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Ficam criados no Quadro da Corregedoria os seguintes cargos isolados de provimento efetivo: dois de Chefe de Seção, PJ-3, um Servente H, sete de Servente, padrão G, dez de Assistente Social, padrão J, e dois de Motorista, padrão J.
Parágrafo único
Serão aproveitados nos cargos de Assistente Social, Motorista e Servente, a que se refere êste artigo, os atuais extranumerários ocupantes das referidas funções, no Quadro da Corregedoria.