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Artigo 9º da Lei nº 3.508 de 27 de dezembro de 1958

Altera os Quadros da Secretaria e dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 9º

Ficam criados no Quadro da Corregedoria os seguintes cargos isolados de provimento efetivo: dois de Chefe de Seção, PJ-3, um Servente H, sete de Servente, padrão G, dez de Assistente Social, padrão J, e dois de Motorista, padrão J.

Parágrafo único

Serão aproveitados nos cargos de Assistente Social, Motorista e Servente, a que se refere êste artigo, os atuais extranumerários ocupantes das referidas funções, no Quadro da Corregedoria.

Art. 9º da Lei 3.508 /1958