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Artigo 8º da Lei nº 3.508 de 27 de dezembro de 1958

Altera os Quadros da Secretaria e dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 8º

Ficam criados no Quadro da Secretaria do Tribunal os cargos isolados de provimento efetivo de Chefe de Seção de Comunicações, símbolo PJ-2 (um), de Revisor, padrão O (um), de Auxiliar de Bibliotecário, padrão L (um), dois de Motorista, padrão J, e 25 (vinte e cinco) de Servente, padrão G, bem como uma função gratificada de Secretário do Diretor Geral, FG-4, nove de Encarregado de Turma, FG-5, uma de Chefe de Portaria, FG-4, e uma de Chefe de Zeladoria, FG-4.

Art. 8º da Lei 3.508 /1958