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Artigo 7º da Lei nº 3.508 de 27 de dezembro de 1958

Altera os Quadros da Secretaria e dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 7º

Aos Auxiliares de Portaria, além dos serviços gerais de zeladoria e portaria, incumbe, de acôrdo com as instruções que forem baixadas pelo Presidente do Tribunal, auxiliar os serviços de limpeza e conservação.

Art. 7º da Lei 3.508 /1958