Artigo 7º da Lei nº 3.508 de 27 de dezembro de 1958
Altera os Quadros da Secretaria e dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Aos Auxiliares de Portaria, além dos serviços gerais de zeladoria e portaria, incumbe, de acôrdo com as instruções que forem baixadas pelo Presidente do Tribunal, auxiliar os serviços de limpeza e conservação.