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Artigo 6º da Lei nº 3.508 de 27 de dezembro de 1958

Altera os Quadros da Secretaria e dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 6º

As carreiras de Artífice, Ascensorista, Guarda Judiciário e Auxiliar de Portaria do quadro da Secretaria do Tribunal, que passam a ter estrutura constante da Tabela B, ficam escalonados nas classes H a L, G a J, G e K, e G a K, respectivamente.

Art. 6º da Lei 3.508 /1958