Artigo 6º da Lei nº 3.508 de 27 de dezembro de 1958
Altera os Quadros da Secretaria e dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As carreiras de Artífice, Ascensorista, Guarda Judiciário e Auxiliar de Portaria do quadro da Secretaria do Tribunal, que passam a ter estrutura constante da Tabela B, ficam escalonados nas classes H a L, G a J, G e K, e G a K, respectivamente.