Artigo 4º da Lei nº 3.508 de 27 de dezembro de 1958
Altera os Quadros da Secretaria e dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Aos integrantes da carreira de Auxiliar Judiciário cabe precìpuamente, a execução dos serviços de dactilografia.