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Artigo 4º da Lei nº 3.508 de 27 de dezembro de 1958

Altera os Quadros da Secretaria e dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 4º

Aos integrantes da carreira de Auxiliar Judiciário cabe precìpuamente, a execução dos serviços de dactilografia.

Art. 4º da Lei 3.508 /1958