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Artigo 2º da Lei nº 3.508 de 27 de dezembro de 1958

Altera os Quadros da Secretaria e dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 2º

A carreira de Oficial Judiciário dos Quadros das Secretarias do Tribunal e da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal, escalonada de M e O passa a ter a estrutura constante das Tabelas B e D, anexas à presente lei.

Parágrafo único

Os atuais ocupantes efetivos das classes N e M da referida carreira serão classificados, em cada um dos citados quadros, na classe O indo os das classes L e K para a classe N e os da classe J para a classe M (VETADO).

Art. 2º da Lei 3.508 /1958