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Artigo 17 da Lei nº 3.508 de 27 de dezembro de 1958

Altera os Quadros da Secretaria e dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 17

Para atender, no corrente exercício ao aumento de despesas decorrente desta lei, é o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - o crédito especial de Cr$8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros).

Art. 17 da Lei 3.508 /1958