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Artigo 16 da Lei nº 3.508 de 27 de dezembro de 1958

Altera os Quadros da Secretaria e dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 16

Na nomeação, promoção, licença, exoneração, demissão, readmissão, readaptação e aposentadoria dos funcionários da Secretaria do Tribunal e da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal aplicam-se, no que couberem, as normas do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis de União (Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952).

Art. 16 da Lei 3.508 /1958