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Artigo 14 da Lei nº 3.508 de 27 de dezembro de 1958

Altera os Quadros da Secretaria e dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 14

É vedado ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal contratar novos servidores ou admitir, a qualquer título, extranumerários para a sua Secretaria e Serviços Auxiliares, inclusive para a Corregedoria.

Art. 14 da Lei 3.508 /1958