Artigo 14 da Lei nº 3.508 de 27 de dezembro de 1958
Altera os Quadros da Secretaria e dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
É vedado ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal contratar novos servidores ou admitir, a qualquer título, extranumerários para a sua Secretaria e Serviços Auxiliares, inclusive para a Corregedoria.