Artigo 13 da Lei nº 3.508 de 27 de dezembro de 1958
Altera os Quadros da Secretaria e dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O Revisor, cujo cargo é criado por esta lei, terá exercício na Seção de Comunicações, incumbindo-lhe a supervisão da Turma de Conferência e Registro de Acórdãos.