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Artigo 13 da Lei nº 3.508 de 27 de dezembro de 1958

Altera os Quadros da Secretaria e dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 13

O Revisor, cujo cargo é criado por esta lei, terá exercício na Seção de Comunicações, incumbindo-lhe a supervisão da Turma de Conferência e Registro de Acórdãos.

Art. 13 da Lei 3.508 /1958