Artigo 10º da Lei nº 3.508 de 27 de dezembro de 1958
Altera os Quadros da Secretaria e dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Os cargos isolados de provimento efetivo dos Quadros das Secretarias do Tribunal e da Corregedoria passam a ter os símbolos e padrões de vencimentos constantes das Tabelas A e C, anexas à presente lei.