JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º da Lei nº 3.508 de 27 de dezembro de 1958

Altera os Quadros da Secretaria e dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

Os cargos isolados de provimento efetivo dos Quadros das Secretarias do Tribunal e da Corregedoria passam a ter os símbolos e padrões de vencimentos constantes das Tabelas A e C, anexas à presente lei.

Art. 10 da Lei 3.508 /1958