Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 3.508 de 27 de dezembro de 1958
Altera os Quadros da Secretaria e dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam alterados no têrmos desta lei e das tabelas anexas, o Quadro da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e o da Secretaria da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal.
Parágrafo único
Compete ao Presidente do Tribunal determinar a apostila dos títulos de nomeação, dos funcionários em face de sua nova situação decorrente da presente lei.