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Artigo 1º da Lei nº 3.508 de 27 de dezembro de 1958

Altera os Quadros da Secretaria e dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam alterados no têrmos desta lei e das tabelas anexas, o Quadro da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e o da Secretaria da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal.

Parágrafo único

Compete ao Presidente do Tribunal determinar a apostila dos títulos de nomeação, dos funcionários em face de sua nova situação decorrente da presente lei.

Art. 1º da Lei 3.508 /1958