Artigo 5º da Lei nº 3.506 de 27 de dezembro de 1958
Regula a situação dos servidores civis e militares candidatos a cargos eletivos ou diplomados para o exercício de mandato legislativo federal.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário ...Vetado.